Praia de Maleguas ou Murallón
- Endereço Tapia de Casariego Astúrias Ocidentais
- Serviços Serviços: Chuveiros | Casas de banho | Estacionamento | Cadeira anfíbia
- Comprimento Comprimento: 75 m
- Tipo de Praia Tipo de Praia: Areia dourada
- Acessos Acessos: A pé e de carro
Uma pequena praia urbana com encanto histórico, integrada no passeio marítimo de Tapia.
Informação
Areia dourada com história entre passeios e cultura celta
A praia de Maleguas, também conhecida como Playa del Murallón, é uma pequena praia urbana de areia fina e dourada, com ondulação moderada e situada mesmo no passeio marítimo de Tapia de Casariego. Com uma extensão de 75 metros, destaca-se pelo seu fácil acesso e por estar adaptada a pessoas com mobilidade reduzida.
O areal faz parte da Rede Natura 2000, nas zonas ZEPA e ZEC, o que lhe confere um elevado valor ecológico e paisagístico. Na maré baixa, comunica com as praias adjacentes de Las Furadas, Ribeiría e La Grande.
Há alguns anos era facilmente reconhecível por um antigo muro que a atravessava horizontalmente, elemento que lhe deu o seu nome e um carácter muito peculiar. Atualmente, faz parte do passeio marítimo, que oferece bons serviços e infra-estruturas.
Desde 1996, acolhe todos os anos, em agosto, o Festival Intercéltico, declarado de Interesse Turístico Regional, tornando-o num ponto de encontro entre a música, a tradição e o mar.
Pontos acessíveis
- Lugar de estacionamento reservado.
- Casas de banho e sanitários adaptados.
- Duas cadeiras anfíbias (contactar o serviço de socorro).
- A primeira parte do itinerário é pavimentada com betão e sem grandes irregularidades.
- O troço final antes de chegar ao areal é uma rampa empedrada.
Se você viaja com seu animal de estimação, saiba que...
- É proibido o acesso de animais domésticos às praias e zonas balneares, com exceção dos necessários ao desenvolvimento de actividades devidamente autorizadas pela autoridade sanitária competente.
- No caso de animais abandonados que vagueiem nas praias, os seus proprietários serão responsáveis pelos mesmos.
- É autorizada a presença de cães-guia nas praias na companhia da pessoa que servem, sem prejuízo da responsabilidade do seu detentor e/ou proprietário e das medidas que este deve adotar para evitar perturbações ou riscos para os demais utentes.
- Quem violar a proibição do número 1, ou não cumprir as condições previstas no número 3, deve abandonar de imediato as praias com o animal, mediante solicitação verbal dos Agentes da autoridade, que lavrarão auto de notícia para instrução do competente processo disciplinar.