Dados abertos que podem ser reutilizados ou redistribuídos livremente por qualquer pessoa
O projeto de reutilização da informação do setor público no Principado de Astúrias tem como objetivo principal definir uma estratégia geral que permita melhorar o acesso das partes interessadas à informação pública disponível pelo Governo do Principado. A partir da administração autônoma, o propósito é facilitar a reutilização dessa informação por parte de terceiros, assim como pelos próprios órgãos internos ou outras administrações públicas.
Para isso, a partir de www.turismoasturias.es, foi criado um catálogo de dados com o objetivo de disponibilizar ao público as informações produzidas e gerenciadas pela seção de turismo do Governo do Principado, como exercício de transparência e base para melhorar a participação cidadã e empresarial, bem como promover a inovação e a criação de valor social, empreendedor, trabalhista, empresarial e turístico por meio da oportunidade de novos modelos de negócio para empresas e investidores, de forma que tanto as pessoas quanto os agentes de mercado possam se beneficiar da informação pública e oferecer novos produtos, ideias e serviços de alto valor agregado.
Portanto, esta seção de RISP (Reutilização da Informação do Setor Público), disponível em www.turismoasturias.es, é o ponto central informativo e divulgativo dos serviços de reutilização de informações públicas no âmbito turístico do Governo do Principado.
O que pode ser feito com as informações? Termos de uso
Tipo de licença
O conteúdo de todos os conjuntos de dados oferecidos pela Administração do Principado de Astúrias, salvo indicação em contrário, é publicado nos termos da licença Creative Commons-Atribuição (CC-by 4.0).
Você tem o direito de:
- Compartilhar: copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer finalidade, inclusive comercial.
Sob as seguintes condições:
- Atribuição: você deve reconhecer adequadamente a autoria, fornecer um link para a licença e indicar se foram feitas alterações. Você pode fazê-lo de qualquer forma razoável, mas não de uma forma que sugira que o licenciante o apoia ou aprova o seu uso.
- Sem restrições adicionais: você não pode aplicar termos legais ou medidas tecnológicas que restrinjam legalmente o que a licença permite.
Condições de reutilização
No âmbito do artigo 8 da Lei 37/2007 (alteração em vigor desde 4/11/2021), a reutilização da informação pode estar sujeita, entre outras, às seguintes condições gerais:
- Que o conteúdo da informação, incluindo seus metadados, não seja alterado.
- Que o sentido da informação não seja distorcido.
- Que a fonte seja citada.
- Que a data da última atualização seja mencionada.
- Quando a informação contiver dados pessoais, as finalidades específicas para as quais a reutilização futura dos dados é permitida.
- Quando a informação, mesmo sendo fornecida de forma dissociada, contiver elementos suficientes que possam permitir a identificação das partes interessadas no processo de reutilização, a proibição de reverter o procedimento de dissociação por meio da adição de novos dados obtidos de outras fontes.