Praia de Penarronda
- Endereço Castropol y Tapia de Casariego Oeste das Astúrias
- Serviços Serviços: Praia sem fumo | Serviço de restauração | Chuveiros | Estacionamento | Serviço de salvamento
- Comprimento Comprimento: 600 m
- Tipo de Praia Tipo de Praia: Areia fina e dourada
- Acessos Acessos: Rodas
Praia de areia fina dividida pelo ribeiro de Penarronda
Informação
Uma flora única para um Monumento Natural
A praia de Penarronda é partilhada pelos concelhos de Castropol, Barres, Tapia de Casariego e Santa Gadía. Dividida pelo ribeiro com o mesmo nome, Penarronda é única: conta, entre a sua flora, com a Malcomia littorea, ou seja, a alhelí-do-mar, uma espécie em perigo de extinção que não se encontra em nenhum outro local das Astúrias.
Além disso, destaca-se pela sua beleza singular, em forma de concha alongada e com uma rocha redonda no centro que dá nome à praia. Possui boas infraestruturas, é ventosa e com forte ondulação, o que a torna perfeita para a prática do surf.
Em Tapia de Casariego, o acesso é feito por Santa Gadía e, em Castropol, pela localidade de Barres.
Faz parte da Reserva da Biosfera do Rio Eo, Oscos e Terras de Burón.
Serviço de salvamento
- De 20 de junho a 10 de setembro: todos os dias
Pontos acessíveis
- Rampa.
- Chuveiros e casas de banho acessíveis.
- Oito lugares de estacionamento acessíveis.
- Disponibilidade de desfibrilador no serviço de salvamento.
Se você viaja com seu animal de estimação, saiba que...
- É proibido o acesso de animais domésticos às praias e zonas balneares, salvo quando tal seja necessário para a realização de atividades devidamente autorizadas pela autoridade sanitária competente.
- No caso de animais abandonados que vagueiem pelas praias, os seus proprietários serão responsáveis por eles.
- É autorizada nas praias a presença de cães-guia na companhia da pessoa a quem prestam serviço, sem prejuízo da responsabilidade do seu detentor e/ou proprietário, nem das medidas que este deva adotar para evitar incómodos ou riscos para os restantes utilizadores.
- Quem infringir a proibição prevista no n.º 1, ou não cumprirem as condições previstas no n.º 3 e anteriores, deverão abandonar imediatamente as praias com o animal, mediante solicitação verbal dos agentes da autoridade, os quais levantarão autoria para efeitos de instrução do processo sancionatório adequado.